segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Estatutos

Artigo Primeiro
A associação tem a denominação de Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia, tem por fins a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados, a sua sede é na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, e durará por tempo indeterminado.

Artigo Segundo
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral

Artigo Terceiro
São órgãos do Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo Quarto
A competência, forma de funcionamento da Assembleia Geral são os descritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
Parágrafo único – A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar a Assembleia Geral, dirigir os seus trabalhos e redigir as actas respectivas.

Artigo Quinto
A Direcção é composta por cinco associados efectivos e dois suplentes, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.

Artigo Sexto
O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral e reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.

Artigo Sétimo
No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.