Cancelamento de eleições
Tendo em conta a ausência de listas candidatas às eleições do G.D.C.R.P.G. marcadas para o próximo dia 19/4, ficam as mesmas consideradas sem efeito.
Nos termos do Art.º 53º, n.º 4 do Regulamento Geral Interno, serão de novo convocadas novas eleições no prazo de 90 dias, ou em prazo mais curto, caso me seja dado conhecimento da existência de uma lista que pretenda candidatar-se às mesmas.
O presidente da Mesa da Assembleia Geral
Augusto José dos Santos Lopes