Está a terminar o prazo do exercício de funções dos primeiros órgãos sociais eleitos (depois da re-instalação) do «GDCRPG».
Num acto natural e que acontece em todas as instituições serão os sócios chamados pela segunda vez desde a re-instalação, a escolher a lista que entenderem reunir as melhores condições para gerirem, nos próximos três anos os destinos do Grupo. Os actos eleitorais constituem tradicionalmente uma das fases mais importantes na vida das instituições.
Dá-se conhecimento nos termos da alínea b) do Art.º 51º do Regulamento Geral Interno do GDCRPG, que irão realizar-se eleições para os órgãos sociais do «GDCRPG» no dia 16 de Janeiro de 2011, entre as 15 e as 18 horas, em Assembleia Geral que se realizará na sede do «GDCRPG».
As candidaturas a entregar junto de qualquer membro da Mesa da Assembleia Geral (Augusto Lopes – Presidente; Filipe Canilho – 1º Secretário; Isidro Santos – 2º Secretário) até ao dia 25 de Dezembro de 2010, deverão reunir as condições previstas no Regulamento Geral Interno do «GDCRPG», em especial o disposto no Art.º 52º, devendo ser compostas por 5 elementos para a Direcção, 3 elementos para a Assembleia Geral e 3 elementos para o Conselho Fiscal.
O voto será pessoal e secreto, não sendo permitida a votação por correspondência.
Só se poderá eleger ou ser eleitos os sócios em pleno gozo dos seus direitos, que para o efeito serão os sócios com as quotas pagas pelo menos até finais do mês de Dezembro de 2010 (situação a verificar-se no dia 25 de Dezembro (Eleitos) e 1 de Janeiro (Eleitores)), pelo que se recomenda a todos que actualizem o pagamento das respectivas quotas de modo a permitirem-lhes estar nessas condições.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Augusto José dos Santos Lopes
CALENDÁRIO:
Até 25/12 – Apresentação de candidaturas
De 26/12 a 28/12 – Verificação das listas (requisitos)
No caso de cumprirem:
Até 29/12 – Aceitação/Rejeição
No caso de não cumprirem:
Até 31/12 – Correcção das candidaturas
Até 01/01 – Aceitação/Rejeição
De 02 a 14/01 – Campanha Eleitoral
16/01 - Eleições
O Grupo Desportivo Cultural e Recreativo de Penha Garcia é uma associação sem fins lucrativos e tem por objectivos: -Apoiar e dinamizar a prática de desporto em Penha Garcia; -Fomentar actividades culturais, recreativas, sociais e de solidariedade; -Estreitar as relações de boa camaradagem entre associados.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Proposta De Sócio
Siga as instruções:
Para realizar a sua inscrição como sócio efectivo ou correspondente do Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia:
1 - Imprima o documento « Proposta de Sócio »;
2 – Preencha correctamente os espaços;
3 – Envie para o endereço de correio do Grupo (Contactos);
4 – Faça acompanhar o impresso:
- do valor mínimo de:
a) € 3,00, para sócios efectivos maiores ( € 2,50 de jóia de inscrição; € 0,50 de quota mensal );
b) € 2,75, para sócios correspondentes ou sócios menores ( € 2,50 de jóia de inscrição; € 0,25 de quota mensal )
- Uma fotografia;
- Fotocópia do B.I.
(*) Sobre sócios e sua admissão consulte o Capítulo II do Regulamento Geral Interno do GDCRPG.
Para realizar a sua inscrição como sócio efectivo ou correspondente do Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia:
1 - Imprima o documento « Proposta de Sócio »;
2 – Preencha correctamente os espaços;
3 – Envie para o endereço de correio do Grupo (Contactos);
4 – Faça acompanhar o impresso:
- do valor mínimo de:
a) € 3,00, para sócios efectivos maiores ( € 2,50 de jóia de inscrição; € 0,50 de quota mensal );
b) € 2,75, para sócios correspondentes ou sócios menores ( € 2,50 de jóia de inscrição; € 0,25 de quota mensal )
- Uma fotografia;
- Fotocópia do B.I.
(*) Sobre sócios e sua admissão consulte o Capítulo II do Regulamento Geral Interno do GDCRPG.
Os Órgãos Sociais do GDCRPG
DIRECÇÃO
Presidente: Júlio Manuel Nabais Justino, sócio n.º 15
Vice-Presidente: Emanuel Nabais Ramos, sócio n.º 17
Tesoureiro: Eusébio Nabais Martins, sócio n.º 20
Secretário: Filipa Sofia Azinheiro, sócio n.º 50
Vogal: Jorge Fernando Correia Serrano, sócio n.º 22
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Augusto José dos Santos Lopes, sócio n.º13
1º Secretário: Filipe Miguel Campos Canilho, sócio n.º 18
2º Secretário: Isidro Campos dos Santos, sócio n.º 10
CONSELHO FISCAL
Presidente: Isaías Manuel Rodrigues Antunes, sócio n.º 14
1º Secretário: Rogério Miguel Rodrigues Martins, sócio n.º 16
2º Secretário: Manuel Augusto Nunes dos Santos, sócio n.º 68
Presidente: Júlio Manuel Nabais Justino, sócio n.º 15
Vice-Presidente: Emanuel Nabais Ramos, sócio n.º 17
Tesoureiro: Eusébio Nabais Martins, sócio n.º 20
Secretário: Filipa Sofia Azinheiro, sócio n.º 50
Vogal: Jorge Fernando Correia Serrano, sócio n.º 22
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Augusto José dos Santos Lopes, sócio n.º13
1º Secretário: Filipe Miguel Campos Canilho, sócio n.º 18
2º Secretário: Isidro Campos dos Santos, sócio n.º 10
CONSELHO FISCAL
Presidente: Isaías Manuel Rodrigues Antunes, sócio n.º 14
1º Secretário: Rogério Miguel Rodrigues Martins, sócio n.º 16
2º Secretário: Manuel Augusto Nunes dos Santos, sócio n.º 68
Estatutos
Artigo Primeiro
A associação tem a denominação de Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia, tem por fins a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados, a sua sede é na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, e durará por tempo indeterminado.
Artigo Segundo
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral
Artigo Terceiro
São órgãos do Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo Quarto
A competência, forma de funcionamento da Assembleia Geral são os descritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
Parágrafo único – A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar a Assembleia Geral, dirigir os seus trabalhos e redigir as actas respectivas.
Artigo Quinto
A Direcção é composta por cinco associados efectivos e dois suplentes, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.
Artigo Sexto
O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral e reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Artigo Sétimo
No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
A associação tem a denominação de Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia, tem por fins a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados, a sua sede é na freguesia de Penha Garcia, concelho de Idanha-a-Nova, e durará por tempo indeterminado.
Artigo Segundo
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal, alteráveis por deliberação da Assembleia Geral
Artigo Terceiro
São órgãos do Grupo Desportivo, Cultural e Recreativo de Penha Garcia a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo Quarto
A competência, forma de funcionamento da Assembleia Geral são os descritos nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170º a 179º do Código Civil.
Parágrafo único – A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar a Assembleia Geral, dirigir os seus trabalhos e redigir as actas respectivas.
Artigo Quinto
A Direcção é composta por cinco associados efectivos e dois suplentes, competindo-lhes a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.
Artigo Sexto
O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais. Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral e reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Artigo Sétimo
No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Quem Somos
O Grupo Desportivo Cultural e Recreativo de Penha Garcia é uma associação sem fins lucrativos e tem por objectivos:
-Apoiar e dinamizar a prática de desporto em Penha Garcia;
-Fomentar actividades culturais, recreativas, sociais e de solidariedade;
-Estreitar as relações de boa camaradagem entre associados.
-Apoiar e dinamizar a prática de desporto em Penha Garcia;
-Fomentar actividades culturais, recreativas, sociais e de solidariedade;
-Estreitar as relações de boa camaradagem entre associados.
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